Carta de Direitos e Deveres dos Clientes
Capítulo 1º Objeto e âmbito
A Carta de direitos e deveres dos clientes materializa o compromisso da CERCINA – Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas da Nazaré, relativamente aos serviços e programas que envolvem clientes em todos os espaços e tempos, em conformidade com as convenções internacionais sobre direitos humanos:
- Carta Internacional dos Direitos Humanos;
- Resolução 48/96, de 20 de dezembro de 1993 da Assembleia Geral das Nações Unidas – regras gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para pessoas com deficiência;
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque a 30 de março de 2007, aprovada pela Resolução da AR n.º 56/2009 de 30 de Julho e ratificada: pelo Decreto do PR n.º 71/2009 de 30 de Julho;
- Protocolo Opcional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Resolução da AR n.º 57/2009 de 30 de Julho e Ratificado pelo Decreto do PR n.º 72/2009, de 30 de Julho.
a) A gestão respeita os direitos e deveres nesta carta exarados independentemente de qualquer diferença ou condição pessoal e de quaisquer fatores contingenciais;
b) Este documento constitui fonte de orientação normativa e não pode ser usado para legitimar qualquer omissão ou má prática.
Capítulo 2º Direitos dos clientes
São direitos dos clientes:
- Participar nas atividades de carácter ocupacional de reabilitação e laboral e/ou terapêutico.
- Participar nas atividades lúdicas, recreativas, culturais e desportivas.
- Participar nas atividades intelectuais e ou formativas.
- Satisfazer as necessidades básicas: alimentação, saúde, higiene e conforto.
- Receber apoio Social e Psicológico.
- Ser tratado com urbanidade e respeito pela individualidade e privacidade.
- Ser respeitado pelas suas convicções políticas e religiosas.
- Participar nas decisões que lhe sejam diretamente aplicáveis.
- Reclamar sempre que entenderem necessário.
Capítulo 3º Deveres dos clientes
De acordo com as capacidades individuais de cada um, os clientes devem:
- Ser assíduos.
- Cumprir as normas constantes do presente regulamento e demais diretivas/instruções da Instituição.
- Respeitar e tratar com solicitude os outros clientes, os colaboradores, bem como todas as pessoas que estejam ou entrem em relação com o Centro de Atividades Ocupacionais.
- Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos e espaços da Instituição.
- Cumprir até ao dia 11 de cada mês o pagamento da comparticipação mensal estabelecida, bem como, as despesas não incorporadas.